Dúvidas frequentes

Conheça as principais dúvidas sobre inventário:

O que é inventário?

O inventário é a lista dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias etc), dos direitos (pensão, aposentadoria etc) e das dívidas do falecido, os quais serão detalhados para que possa ser feita a Partilha, que é a divisão desses bens entre os herdeiros.

Porque o inventário é importante?

O inventário é obrigatório por lei (Códigos Civil e de Processo Civil), sob pena de multa caso não seja iniciado em até 60 dias, contados da data do falecimento. Legalmente o patrimônio não poderá ser vendido sem que os bens sejam inventariados e partilhados, exceto nos casos de autorização judicial.


Contudo, existem alguns bens que não precisam ser inventariados, como:


  • valores devidos pelos empregadores aos empregados
  • contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP
  • saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
  • indenização paga pelo seguro de vida

Quem é responsável por fazer o inventário?

A pessoa que estiver com a posse e administração dos bens deixados pelo familiar que faleceu deverá iniciar o processo de inventário.

Fazer o inventário AGORA ou deixar para depois?

O prazo para iniciar um Inventário é de 60 dias, sob pena de multa definida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado. No Estado de São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor do imposto, em caso de atraso superior a 60 dias e inferior a 180, ou de 20% sobre o imposto em caso de atraso superior a 180 dias.

Vale a pena brigar com os outros herdeiros?

Há muitas vantagens para os herdeiros quando todos estão de acordo com a divisão da herança.


Além de preservar as relações familiares, o procedimento consensual é muito mais rápido e simplificado, pois não há participação da Fazenda Pública nem do Ministério Público.


Uma outra vantagem é, na hipótese de não haver testamento, o Inventário poderá ser realizado Extrajudicialmente, ou seja, realizado diretamente em um Cartório.


Assim, os herdeiros terão menos despesas com o Inventário e poderão usufruir da herança mais rapidamente.

O que acontece quando os herdeiros não chegam a um acordo?

O inventário litigioso ocorre quando os herdeiros não têm consenso sobre a divisão dos patrimônio do falecido.


O inventário contencioso é um procedimento extenso. Geralmente, a conclusão desse tipo de inventário demora anos ou décadas, não raro, com a desvalorização do patrimônio.


Além disso, há os custos com o pagamento dos honorários dos advogados, das taxas e guias judicias, das custas de preparo de recursos, dos laudos de avaliação, a deterioração acelerada das relações familiares, ocultação de bens, intervenção do Ministério do Público, administração provisória do patrimônio, avaliação dos bens e, finalmente, pagamento das dívidas do autor (se for o caso).

Qual a diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial?

O inventário judicial é realizado perante um juiz de direito e é proposto em uma Vara de Família. Neste modelo é necessário realizar o pagamento das taxas judiciais, que variam de acordo com o valor do patrimônio.


Por sua vez, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas. Este formato é mais rápido e pode ser realizado desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo quanto à partilha dos bens e não exista testamento deixado pelo falecido.


Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.

É obrigatório a contratação de um advogado para a realização de um inventário?

Tanto no Inventário Judicial, quanto no Extrajudicial, é obrigatória a orientação de um advogado. Além de ser uma obrigação legal, este é o jeito correto e seguro de se fazer um Inventário.


As Secções da Ordem dos Advogados (OAB), de cada Estado, publicam anualmente uma Tabela de Honorários, que serve como fonte de referência para estimar o valor dos honorários a serem cobrados, baseados na natureza e complexidade de cada caso. Em São Paulo, por exemplo, a OAB/SP sugere o valor de 8% do valor do patrimônio envolvido para a realização do Inventário.

Quem paga os Impostos, Custas e Taxas?

A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é pago sobre o valor total dos bens.


Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, conforme o caso.


Esses valores variam conforme o Estado. Por exemplo, no Estado de São Paulo, as custas dependem do valor dos bens deixados por quem morreu e são definidas pela Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP.


Já o Inventário Extrajudicial é cobrado pelo cartório e possui valor progressivo de acordo com o valor total dos bens que serão partilhados.

Demora muito um Inventário Consensual?

O prazo de conclusão dependerá do tempo que os herdeiros levarão para reunirem a documentação, da disponibilidade do Cartório e/ou da agilidade do Juízo competente.


Com a orientação correta, é plenamente possível finalizar um Inventário Consensual em um prazo inferior a 30 dias.